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Avaré,26/05/2026

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Justiça condena ex-diretor da prefeitura de Piraju por improbidade administrativa O ex-diretor do Departamento de Administração da Prefeitura de Piraju, Paulo Sara, foi condenado em primeira instância por improbidade administrativa após autorizar de

Justiça apontou improbidade administrativa após autorização de transporte de competidor de canoagem até Guarulhos com caminhonete da frota municipal; decisão ainda cabe recurso.

O ex-diretor do Departamento de Administração da Prefeitura de Piraju, Paulo Sara, foi condenado em primeira instância por improbidade administrativa devido ao uso indevido de um veículo oficial do município. A decisão judicial envolve a autorização para transportar um atleta de canoagem slalom até o Aeroporto Internacional de Guarulhos, em abril de 2022.

De acordo com o processo movido pelo Ministério Público do Estado, a caminhonete utilizada pertence à frota da Secretaria de Saúde e havia sido destinada ao atendimento da população da zona rural. O veículo foi empregado para levar o esportista e seus equipamentos até o aeroporto, de onde ele embarcou para disputar uma competição na Itália.

A viagem aconteceu durante a madrugada e gerou gastos pagos com recursos públicos, incluindo combustível, pedágios e horas extras de um servidor municipal. O prejuízo aos cofres públicos foi calculado em R$ 555,80.

Durante a defesa, Paulo Sara afirmou que não foi o responsável direto pela liberação do automóvel e relembrou que já havia sido absolvido na esfera criminal no mesmo caso. Mesmo assim, o juiz entendeu que documentos anexados ao processo, entre eles um memorando oficial, demonstraram sua participação na autorização do transporte.

Na sentença, o magistrado reconheceu o uso inadequado do patrimônio público, mas considerou circunstâncias atenuantes. Entre elas, o fato de o atleta representar Piraju em torneios internacionais, a prática recorrente de empréstimos informais de veículos para atividades esportivas e o ressarcimento integral do valor gasto, realizado pelo próprio atleta.

Como punição, o ex-diretor deverá pagar multa civil equivalente ao valor do prejuízo causado, com correção monetária, além de ficar impedido por quatro anos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais. A Justiça não determinou a suspensão dos direitos políticos. Ainda cabe recurso da decisão.

Procurado para comentar o caso, Paulo Sara não se manifestou. Em maio de 2025, ele já havia sido absolvido da acusação de peculato relacionada ao mesmo episódio.




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