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Avaré,05/06/2026

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TCE-SP rejeita denúncia e confirma regularidade em concurso da Prefeitura de Avaré

Tribunal não encontrou provas de favorecimento no Concurso Público nº 03/2025 e manteve válidos os atos praticados pela administração municipal.


TCE-SP rejeita denúncia e confirma regularidade em concurso da Prefeitura de Avaré

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) considerou improcedente a denúncia que questionava a legalidade do Concurso Público nº 03/2025, promovido pela Prefeitura de Avaré. A decisão foi assinada pelo conselheiro substituto auditor Márcio Martins de Camargo e afastou as alegações de favorecimento ou irregularidades no processo seletivo.

A representação apresentada ao Tribunal apontava suposta participação privilegiada de agentes políticos e servidores comissionados ligados à administração municipal, levantando dúvidas sobre o cumprimento dos princípios da moralidade e da impessoalidade previstos na administração pública.

Durante a análise do caso, a Prefeitura de Avaré informou que a realização do concurso teve como objetivo suprir vagas abertas por aposentadorias e atender demandas relacionadas a recomendações e exigências do Ministério Público.

Após a apuração dos fatos, a fiscalização do TCE verificou que, entre os nomes mencionados na denúncia, apenas um candidato foi aprovado. Mesmo assim, o concorrente ficou na terceira colocação para o cargo de Auditor Fiscal Tributário e, até março de 2026, não havia sido convocado para assumir a função.

O parecer técnico elaborado pela fiscalização e o posicionamento do Ministério Público de Contas foram favoráveis à regularidade do certame. Com base nessas manifestações, o Tribunal concluiu que não havia elementos suficientes para comprovar qualquer irregularidade na condução do concurso.

Embora tenha rejeitado a denúncia, o TCE-SP recomendou que a administração municipal aperfeiçoe os mecanismos de pesquisa de preços em futuras contratações realizadas por dispensa de licitação, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133/2021.

Com a decisão, o concurso permanece válido e sem qualquer apontamento que comprometa sua legalidade ou os atos praticados pela Prefeitura de Avaré.




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