Prefeitura afasta monitor de esportes investigado por supostos abusos contra menores em Piraju
Portaria cita relato de adolescente em escuta especializada, manifestações registradas na Ouvidoria, documentos da RAMP e investigação policial em andamento.
A Prefeitura de Piraju publicou no Diário Oficial do Município a Portaria GAPRE nº 01/2026, determinando o afastamento preventivo do monitor de esportes Paulo Sérgio Pires Lopes pelo prazo inicial de 30 dias. A medida foi adotada durante a tramitação de um Processo Administrativo Disciplinar instaurado para apurar denúncias envolvendo alunos participantes de projetos esportivos municipais.
De acordo com a administração municipal, o afastamento foi solicitado pelo Departamento de Esportes por meio do Memorando Especial nº 160/2026, que apontou incompatibilidade para o exercício da função enquanto ocorre a apuração dos fatos. O monitor, entretanto, já estava afastado das atividades esportivas desde o início da atual gestão do prefeito Luciano Sanches no Departamento de Esportes.
A portaria assinada pelo prefeito Carlos Alberto Camargo Lima destaca a existência de manifestações formalizadas junto à Ouvidoria Geral do Município, documentos encaminhados pela Rede de Apoio a Meninas e Mulheres de Piraju (RAMP) e informações remetidas por autoridade policial relatando a existência de investigação sobre fatos semelhantes aos apurados na esfera administrativa.
Entre os elementos considerados pela administração municipal está a documentação produzida durante escuta especializada de um adolescente. Segundo o documento oficial, o jovem relatou situações envolvendo o servidor investigado. A portaria registra ainda que a psicóloga responsável pelo atendimento informou que a vítima teria relatado estar sendo molestada pelo monitor ao longo de vários anos.
A Prefeitura ressalta que os fatos investigados são considerados de extrema gravidade por envolverem alegações relacionadas à integridade física, psicológica e moral de crianças e adolescentes que participam de projetos esportivos mantidos pelo município.
Outro ponto destacado no ato administrativo é a necessidade de preservar a regular instrução do processo disciplinar, evitando qualquer possibilidade de interferência na coleta de provas, influência sobre testemunhas ou prejuízo à apuração dos fatos.
A administração municipal reforça que o afastamento possui caráter exclusivamente cautelar e não representa punição antecipada. O objetivo, segundo a portaria, é garantir a transparência e a lisura das investigações conduzidas no Processo Administrativo Disciplinar nº 25/2025.
O caso também é objeto de procedimento investigativo conduzido por autoridade policial. As investigações seguem em andamento paralelamente ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Prefeitura de Piraju.
A administração municipal destaca que o afastamento foi adotado para garantir a correta apuração dos fatos, preservar a coleta de provas e evitar qualquer interferência no andamento das investigações.
Veja a íntegra da Portaria GAPRE nº 01/2026, publicada na edição do último sábado do Diário Oficial do Município de Piraju, documento que detalha os fundamentos do afastamento preventivo e as medidas adotadas pela administração municipal.
A Prefeitura reforça que o afastamento não configura condenação ou reconhecimento prévio de culpa, mas sim uma medida preventiva prevista na legislação para assegurar a condução adequada dos procedimentos administrativos e das investigações em curso.





COMENTÁRIOS